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Campo Mourão,13/02/2025

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Observatório Social quer explicação do Poder Legislativo para contratação de empresa para consultoria

A Câmara de Vereadores de Campo Mourão deverá esclarecer ainda: A contratação não implicaria em desperdício de recursos públicos, tendo em vista a competência da estrutura jurídica interna para desempenhar as mesmas funções?;


Observatório Social quer explicação do Poder Legislativo para contratação  de empresa para consultoria
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    Através de ofício protocolado há poucos dias, a unidade local do Observatório Social do Brasil (OSB) questionou oficialmente a Câmara de Vereadores de Campo Mourão sobre a recente contratação de empresa para a prestação de serviços de consultoria por R$ 57,400,00. O pedido de informações e explicações foi endereçado ao presidente do Poder Legislativo, Jadir Soares (“Pepita”).


   A   contratação foi realizada com declaração de inexigibilidade de licitação e a empresa R. Buch Consultoria e Desenvolvimento Atuarial e Tributário Ltda. Deverá prestar serviços técnicos para revisão da regulamentação da lei 14.133/2021, considerando possíveis alterações e edição de novas instruções normativas, implementação da governança das contratações e acompanhamento técnico.


   A entidade solicitou esclarecimentos detalhados sobre a justificativa para a contratação. “O questionamento se fundamenta na recente aprovação da Lei n.º 4.836/2025, que alterou a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Mourão, criando a Procuradoria Geral (PROGE) e dispondo sobre sua composição, que inclui: um) Procurador Geral (cargo comissionado), dois Procuradores Jurídicos (servidores efetivos), um Consultor Legislativo (cargo comissionado) e um Assessor da Procuradoria Geral (cargo comissionado)”, acentua o ofício.

 

 “Diante da existência de um corpo técnico jurídico estruturado e altamente qualificado dentro do Poder Legislativo, questiona-se a real necessidade da contratação de consultoria externa para a análise de processos licitatórios”, questiona o presidente do OSB/Campo Mourão, Gregório Kravchychyn Nunes.


   O artigo 81 da Lei n.º 4.836/2025, com as alterações promovidas pelo Projeto de Lei n.º 09/2025, atribui à Procuradoria Geral a competência para examinar minutas de editais de licitação, contratos, convênios e ajustes, bem como prestar assessoria jurídica para assegurar a legalidade dos procedimentos administrativos. Outro ponto destacado no ofício é que a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) já prevê mecanismos de governança e capacitação contínua dos servidores públicos para a correta aplicação de suas diretrizes.


   “Dessa forma, questiona-se se a contratação externa configura medida necessária e proporcional à realidade administrativa da Câmara Municipal”, acentua o OSB/Campo Mourão. Foram solicitados os seguintes esclarecimentos: 1) Quais foram os critérios utilizados para justificar a contratação da empresa R. Buch Consultoria e Desenvolvimento Atuarial e Tributário Ltda., considerando a existência de uma estrutura jurídica interna capacitada?; 2) Houve análise técnica que demonstrasse a incapacidade da Procuradoria Geral em atender às demandas relacionadas à análise de licitação?; 3) Foram consideradas outras alternativas, como capacitação dos servidores jurídicos internos para atualização quanto à Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), em vez da contratação de consultoria externa?


   A Câmara de Vereadores de Campo Mourão deverá esclarecer ainda:  A contratação não implicaria em desperdício de recursos públicos, tendo em vista a competência da estrutura jurídica interna para desempenhar as mesmas funções?;  Considerando a economicidade e a eficiência administrativa, houve estudos comparativos que demonstrassem que a contratação externa traz benefícios superiores à atuação da equipe interna?


Observatório Social


   O OSB é uma entidade de utilidade pública, sem fins econômicos e sem vinculação político-partidária, atuando no exercício da cidadania, tem como missão o controle social e o acompanhamento dos gastos públicos. O pedido de esclarecimentos se fundamenta nos princípios da administração pública, em especial nos princípios da eficiência, economicidade, legalidade e moralidade. Foram solicitados documentos e pareceres técnicos que embasaram a decisão pela contratação, garantindo a devida transparência e prestação de contas à sociedade.


Outra consultoria


   Com a empresa Vexor Consultoria Empresarial Ltda., a Câmara de Vereadores de Campo Mourão firmou contrato no valor de R$ 95 mil. De acordo com a minuta da declaração de inexigibilidade de licitação, a empresa deve prestar serviços de consultoria especializada para levantamento, análise e orientação quanto a aplicação de gestão processual e procedimental, criação de indicadores internos de desempenho de todos os setores do Poder Legislativo Municipal e adequação do fluxo de trabalho de forma a otimizá-los, com eventuais adequações e melhorias

 

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